Advogado para Inventário Extrajudicial em Campinas
Inventário em cartório com assessoria jurídica para organização de documentos, cálculo de ITCMD, elaboração da partilha e lavratura da escritura pública.
- Cartório de NotasEscritura pública com assistência jurídica obrigatória.
- Documentos e ITCMDOrganização de certidões, bens, dívidas e tributos.
- Partilha seguraEstruturação da divisão patrimonial sem litígio.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
O inventário extrajudicial pode ser uma alternativa mais célere e organizada quando existe consenso entre os interessados, documentação regular e possibilidade jurídica de formalizar a partilha por escritura pública.
Procedimento em cartório
O inventário extrajudicial formaliza a transmissão dos bens deixados pela pessoa falecida por meio de escritura pública.
Advogado obrigatório
Mesmo em cartório, a assistência jurídica é exigida e evita riscos na documentação, no ITCMD e na partilha.
Análise prévia do caso
A regulamentação atual exige cuidado, inclusive em hipóteses com testamento, menor, incapaz ou outras particularidades.
Inventário extrajudicial exige organização antes da escritura.
A atuação jurídica identifica o falecido, os herdeiros, o cônjuge ou companheiro sobrevivente, os bens, eventuais dívidas, a tributação e a forma adequada de divisão do patrimônio.
Viabilidade em cartório
Avaliação de consenso, documentação, bens, dívidas, herdeiros e pontos que podem impedir ou atrasar a escritura pública.
Partilha e ITCMD
Orientação sobre cálculo, recolhimento tributário, estruturação da partilha e exigências do Estado de São Paulo.
Documentos comuns no inventário extrajudicial
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e herdeiros
- Certidões de casamento ou nascimento
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos do cônjuge ou companheiro
- Matrículas atualizadas dos imóveis
- Documentos fiscais e de veículos
- Extratos bancários
- Contratos sociais
- Certidões fiscais
- Informações sobre dívidas
- Certidão sobre existência de testamento
- Guias e comprovantes do ITCMD
Organização jurídica para reduzir risco, atraso e exigências.
Análise inicial
Verificação da viabilidade para inventário em cartório.
Organização documental
Levantamento de certidões, bens, dívidas e informações fiscais.
ITCMD e partilha
Estruturação da divisão patrimonial e orientação tributária.
Escritura pública
Acompanhamento da lavratura e encaminhamentos posteriores.
Atendimento local para famílias, herdeiros e inventariantes.
Atendemos Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Indaiatuba, Hortolândia, Sumaré, Americana, Jaguariúna, Louveira, Itatiba, Jundiaí e demais cidades da região.
A familiaridade com a dinâmica prática de cartórios, registros de imóveis, exigências documentais e procedimentos no Estado de São Paulo ajuda a conduzir o caso com mais previsibilidade.


Atendimento jurídico com visão patrimonial e sucessória.

Atuação estratégica em inventário, regularização patrimonial, partilha e sucessão familiar.

Suporte jurídico em demandas patrimoniais, familiares e empresariais relacionadas ao inventário.

Apoio técnico e jurídico para organização documental, riscos e regularização de bens.
Dúvidas frequentes sobre inventário em Campinas.
Sim. Tanto o inventário judicial quanto o inventário extrajudicial exigem atuação de advogado. No inventário em cartório, o advogado assiste os herdeiros e participa da lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
Pode, desde que exista viabilidade legal, documentação adequada e ausência de litígio que impeça a escritura pública. A análise jurídica prévia define se o caso pode seguir pela via extrajudicial ou se deverá ser judicial.
Depende da documentação, quantidade de bens, consenso entre herdeiros, regularidade dos imóveis, pagamento de ITCMD e escolha da via adequada. Inventários extrajudiciais tendem a ser mais rápidos, mas exigem organização documental.
Quer fazer inventário extrajudicial em Campinas?
Fale com um advogado para verificar se o caso pode ser resolvido em cartório e quais documentos precisam ser organizados.
